Passou a vigorar em Santa Catarina e em todo o território nacional, nesta sexta-feira (7), a Lei nº 15.487/2026, que torna mais rigorosas as punições para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. O novo texto legal promove alterações em dispositivos como o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), focando especialmente em crimes cometidos no ambiente digital.
A legislação agora prevê o agravamento de penas para criminosos que utilizarem inteligência artificial, como ferramentas de deepfake e filtros de voz, para simular a imagem de menores e facilitar o aliciamento. O uso de tecnologias para esconder a identidade na internet, a exemplo de VPNs e mascaramento de endereços IP, também passa a ser considerado um fator para o aumento das condenações.
Entre as novas estratégias de investigação, as forças de segurança pública estão autorizadas a realizar rondas virtuais em espaços públicos da rede para identificar arquivos de exploração sexual, sem a necessidade de autorização judicial prévia. A norma também amplia as possibilidades de atuação para policiais infiltrados em investigações realizadas em plataformas digitais.
O conceito de material de exploração sexual infantil foi atualizado para incluir representações fictícias ou manipuladas por inteligência artificial que apresentem conteúdo sexual. Além das medidas punitivas, a lei assegura às vítimas e testemunhas o direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado e contínuo, focado nos danos causados pela exposição de imagens na internet.