Uma nova legislação federal, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (7), endureceu as regras para o transporte rodoviário de cargas em todo o país, impactando diretamente o setor logístico de Santa Catarina. A medida converteu uma Medida Provisória em lei e estabelece punições rigorosas para quem descumprir o piso mínimo do frete nas contratações de caminhoneiros.
As penalidades para as empresas que pagarem valores abaixo da tabela nacional agora incluem multas que podem atingir R$ 1 milhão. Em caso de primeira infração, o contratante deverá indenizar o transportador com o dobro do valor total do contrato, e não apenas sobre a diferença não paga, como ocorria anteriormente. Reincidências podem levar à suspensão ou até ao cancelamento definitivo do registro da transportadora.
A fiscalização também ganha um caráter preventivo através do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O sistema agora impede a emissão do documento caso o valor informado seja inferior ao piso mínimo, tornando o CIOT obrigatório para todas as operações remuneradas. Além disso, a lei prevê sanções para pagamentos atrasados por mais de 30 dias e amplia a responsabilidade para administradores em casos de fraude.
O texto final contou com 22 vetos presidenciais, aplicados sob justificativas de inconstitucionalidade ou falta de previsão orçamentária em determinados trechos aprovados pelo Congresso. Entre as diretrizes mantidas, destaca-se a orientação para que a administração pública busque destinar até 30% de suas contratações de transporte para caminhoneiros autônomos.