A proximidade do Dia dos Pais, celebrado anualmente no segundo domingo de agosto, gera questionamentos entre os trabalhadores catarinenses sobre as regras trabalhistas da data. Diferente de outras celebrações nacionais, o período não é considerado um feriado oficial pela legislação brasileira, sendo classificado apenas como uma data comemorativa.
Para os profissionais que atuam sob o regime da CLT, o funcionamento das empresas e as escalas de serviço seguem as normas de um domingo comum. Dessa forma, não existe a obrigatoriedade legal de pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória específica pelo dia festivo, salvo se houver acordos em convenções coletivas de cada categoria.
O direito ao descanso ou à remuneração diferenciada depende exclusivamente da escala de trabalho já estabelecida entre empregador e empregado. Caso o trabalhador já possua o domingo como dia de repouso semanal remunerado, a folga está garantida, mas sem acréscimos salariais adicionais motivados pela celebração aos pais.