Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe que os contribuintes brasileiros possam abater gastos com atividades físicas na declaração anual do Imposto de Renda. A medida, que repercute em Santa Catarina e em todo o país, visa incentivar o cuidado com a saúde por meio de benefícios tributários específicos.
Pelo texto do Projeto de Lei 2469/24, o limite de dedução individual para despesas com academias e mensalidades seria de até R$ 3 mil por ano. Além do valor destinado ao titular, a proposta prevê um acréscimo de R$ 1.500 para cada dependente que também utilize esses serviços.
A proposta abrange não apenas as mensalidades de academias, mas também a contratação de profissionais de educação física e a compra de equipamentos de ginástica. O objetivo é equiparar essas despesas aos serviços de saúde já dedutíveis, classificando a prática de exercícios como uma atividade de interesse para a saúde pública.
Atualmente, o projeto segue em análise pelas comissões da Câmara antes de ser votado em plenário. Caso seja aprovada e sancionada, a nova regra permitirá que o cidadão recupere parte do investimento feito em bem-estar físico diretamente no ajuste contábil com a Receita Federal.