Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados busca fixar um limite de até 60 dias para a conclusão de perícias em armas de fogo registradas e apreendidas em casos de legítima defesa. O Projeto de Lei 1589/24 estabelece que o exame pericial deve ocorrer em 30 dias, permitindo uma única prorrogação por igual período mediante autorização da Justiça.
O texto veda a extensão automática do prazo e proíbe que o excesso de trabalho nos órgãos oficiais seja utilizado como justificativa para o atraso. Caso o laudo definitivo não fique pronto dentro do cronograma estipulado, a arma poderá ser devolvida ao proprietário após a emissão de um documento técnico preliminar.
Atualmente, o Código de Processo Penal prevê 10 dias para a elaboração desses laudos, mas permite prorrogações sem um teto máximo de tempo. A nova medida visa evitar que o armamento permaneça retido por tempo indeterminado devido à demora burocrática ou operacional das autoridades.
A matéria será avaliada pelas comissões de Segurança Pública e de Constituição e Justiça em caráter conclusivo. Se aprovado sem ressalvas, o projeto seguirá diretamente para análise no Senado Federal antes de ser encaminhado para a sanção da Presidência da República.