O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) estabeleceu que a responsabilidade por multas, taxas administrativas e débitos de IPVA pertence ao comprador de um veículo a partir do momento da entrega do bem. A decisão da 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos confirma que os encargos gerados após a negociação não devem ser atribuídos ao antigo proprietário, mesmo sem a transferência oficial.
O processo teve início após um vendedor entregar seu automóvel como parte do pagamento em uma nova aquisição, em fevereiro de 2019. Apesar do prazo legal de 30 dias para a regularização, o novo dono não efetuou a transferência, o que resultou em diversas notificações de infrações enviadas ao antigo dono anos depois.
O relator do caso destacou que ficou comprovada a posse do veículo pelos compradores desde a data da entrega. Com base nisso, o colegiado entendeu que o comprador deve responder por todas as obrigações e penalidades ocorridas durante o período em que o carro já estava sob sua guarda.
A Justiça, no entanto, negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo vendedor. Os magistrados compreenderam que a demora na transferência e o recebimento das multas, por si só, não ferem os direitos da personalidade, sendo necessária a comprovação de um dano efetivo para gerar reparação financeira.