A Receita Federal intensificou o monitoramento sobre a entrada de veículos elétricos, como motos e patinetes, adquiridos por brasileiros no Paraguai. A medida impacta diretamente os consumidores que atravessam a fronteira, alterando o tratamento fiscal dado a esses produtos na alfândega.
A principal mudança ocorre no critério de classificação dos equipamentos, que agora considera a capacidade original de fábrica e não apenas o uso de limitadores de velocidade. Anteriormente, veículos que operavam até 32 km/h podiam ser enquadrados como itens de mobilidade individual, mas agora modelos projetados para velocidades superiores recebem nova interpretação técnica.
De acordo com as normas do órgão, motocicletas e veículos automotores similares não são considerados bagagem comum de viajante. Por esse motivo, esses itens não podem ser trazidos de forma simplificada, exigindo que o comprador siga os procedimentos formais de importação vigentes no país.
O endurecimento da fiscalização visa diferenciar o que é um equipamento de lazer ou mobilidade urbana de um veículo de transporte motorizado. Com o novo entendimento, o custo final para o consumidor tende a subir, já que o enquadramento como motocicleta impede a isenção de impostos aplicada a mercadorias de uso pessoal.