A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu o dia 1º de setembro como data limite para que empresas do setor de alimentos em todo o país, incluindo Santa Catarina, adequem seus produtos às novas normas vigentes. O prazo é fundamental para que as instituições protocolem as petições de pós-registro e regularizem os itens conforme as diretrizes da Resolução da Diretoria Colegiada 843/2024.
As exigências abrangem diversas categorias de produtos, com atenção especial aos suplementos alimentares, que também precisam de notificação oficial até o início do próximo mês. A medida visa garantir que as mercadorias comercializadas sigam os padrões de segurança e as regras de transição estipuladas pelo órgão federal.
Após o encerramento do período de adequação, a agência iniciará ações rigorosas de fiscalização para confirmar o cumprimento das determinações. As empresas que ignorarem o prazo final ou apresentarem irregularidades correm o risco de ter o registro de seus produtos cancelado, o que impede a venda em território nacional.