A Justiça de Joinville condenou uma rede varejista a indenizar um cliente com deficiência visual que foi enganado durante a compra de uma geladeira. O consumidor adquiriu o eletrodoméstico atraído por uma oferta que prometia o parcelamento em 30 vezes fixas e sem juros no cartão da própria loja.
Após a finalização da compra, o cliente percebeu que as condições estabelecidas no contrato eram diferentes do anúncio veiculado. O documento registrava um prazo de pagamento reduzido e a incidência de juros que não haviam sido informados no momento da negociação.
A decisão do 3º Juizado Especial Cível de Joinville destacou a falta de transparência da empresa, que não comprovou ter prestado as informações corretas ao comprador. O fato de o consumidor ser cego foi considerado um detalhe decisivo para a caracterização da prática abusiva.
Diante das irregularidades, a magistrada determinou que a loja realize a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. A sentença reforça o dever das empresas de garantir clareza e acessibilidade nas relações de consumo, especialmente com públicos vulneráveis.