A Vara da Infância e Juventude da comarca de Joinville condenou um casal ao pagamento de multa por manter o filho, que possui Síndrome de Down, fora da sala de aula por anos. A decisão judicial estabelece que os pais devem comprovar a matrícula e a frequência regular do menor em uma unidade de ensino fundamental no prazo de 15 dias.
O caso foi levado à Justiça após a criança registrar faltas consecutivas desde 2023, o que gerou reprovações por infrequência. Antes da judicialização, o Conselho Tutelar e a rede de proteção realizaram diversas notificações e orientações, mas não conseguiram fazer com que os responsáveis regularizassem a situação escolar do menino.
Em sua defesa, os pais alegaram que a escola não oferecia o suporte necessário e relataram dificuldades de adaptação e transporte, além de episódios que consideraram inadequados. No entanto, relatórios da instituição de ensino e de órgãos de educação confirmaram a disponibilidade de segundo professor e atendimento especializado para o aluno.
Investigações policiais também foram realizadas para apurar possíveis irregularidades no ambiente escolar, mas nenhum crime foi identificado. Diante da persistência do afastamento escolar mesmo após as intervenções administrativas, o Judiciário aplicou a penalidade financeira e reforçou a obrigatoriedade da garantia do direito à educação.