A Justiça de Santa Catarina condenou uma mulher que fingiu ser adolescente para ser acolhida por uma família em Joinville. A ré manteve a farsa por cerca de 14 meses, período em que usufruiu de moradia, alimentação e cuidados médicos oferecidos pelas vítimas.
A sentença estabeleceu uma pena de um ano, seis meses e 10 dias de reclusão, além de quatro meses e 18 dias de detenção em regime inicial semiaberto. A decisão judicial também manteve a prisão preventiva da acusada, negando a ela o direito de recorrer do processo em liberdade.
De acordo com a investigação, a mulher utilizou um nome e idade fictícios para induzir a família ao erro e obter benefícios materiais. O esquema foi comprovado por meio de documentos, depoimentos e perícia em um aparelho celular, além da própria confissão da ré sobre a falsidade ideológica.
O processo, que tramitou na comarca de Joinville, enquadrou a conduta da mulher nos crimes de estelionato e falsa identidade. Por envolver questões sensíveis e detalhes da vida privada das vítimas, a ação judicial corre sob segredo de Justiça.