Uma moradora de Joinville obteve na Justiça o direito de incluir seu nome na certidão de nascimento do filho anos após o parto. A decisão foi confirmada recentemente após a realização de um exame de DNA que comprovou o vínculo biológico.
O impasse no registro civil ocorreu porque, na época do nascimento, a mulher ainda estava formalmente casada com outra pessoa. Diante da situação legal daquele momento, o pai biológico registrou a criança apenas em seu nome, omitindo a maternidade no documento oficial.
Para regularizar a situação, a mãe buscou o Judiciário e se submeteu ao teste genético, que apontou 99,99% de probabilidade de parentesco. Com o resultado positivo, a Justiça determinou a retificação imediata do registro para que a filiação materna passe a constar no documento do filho.