O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas diretrizes para os motoristas de Santa Catarina e de todo o país, com foco em prazos e critérios de pontuação. A principal mudança beneficia condutores com a CNH ou Autorização para Conduzir Ciclomotor vencendo entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026, que tiveram a validade prorrogada automaticamente até o dia 9 de setembro do mesmo ano.
As regras para a suspensão do direito de dirigir também passaram por atualizações significativas conforme o histórico do condutor. Agora, motoristas que não cometeram nenhuma infração de natureza gravíssima nos últimos 12 meses podem acumular até 40 pontos no prontuário. Para aqueles que registraram uma infração gravíssima no período, o limite para a perda da licença cai para 30 pontos.
Outra alteração importante impacta diretamente o processo de formação de novos condutores durante os exames do Detran. A partir de agora, o uso de veículos com câmbio automático está liberado para a realização da prova prática de direção por qualquer candidato. Anteriormente, essa opção era restrita apenas a pessoas que necessitavam de adaptações veiculares específicas.