A partir de 2026, proprietários de veículos com 20 anos ou mais de fabricação estarão isentos do pagamento do IPVA em Santa Catarina e em todo o território nacional. A mudança foi oficializada pela promulgação da Emenda Constitucional 137/2025, realizada em dezembro de 2025.
A nova legislação altera o artigo 155 da Constituição Federal, padronizando o benefício que antes variava conforme as regras de cada estado. Com a unificação da norma, a isenção passa a ser automática para modelos que atingirem o tempo de rodagem estipulado.
A medida contempla diferentes categorias de transporte, incluindo carros de passeio, caminhonetes, ônibus e semirreboques. A estimativa é que cerca de 39 milhões de veículos antigos sejam beneficiados pela gratuidade em todo o país.
Os motoristas catarinenses que possuem automóveis fabricados há duas décadas ou mais poderão economizar o valor do imposto já no próximo ciclo de cobrança. A regra garante que o critério de idade do veículo seja o único requisito para o fim da cobrança tributária.