A presença expressiva de propagandas eleitorais conhecidas como windbanners nas calçadas de Jaraguá do Sul tem gerado questionamentos entre moradores e comerciantes desde o início da campanha. O uso desses materiais, compostos por suportes e flâmulas com dados dos candidatos, é permitido pela legislação eleitoral vigente.
De acordo com o setor de fiscalização da Prefeitura de Jaraguá do Sul, a ocupação desses espaços públicos por candidatos não depende de autorização municipal. O fiscal Leandro Piske esclareceu que a atividade está amparada por uma lei federal, o que justifica a diferença de tratamento em relação aos comerciantes, que possuem restrições específicas para o uso das calçadas.
A Justiça Eleitoral reforça que a exibição dos materiais deve respeitar o horário das 6h às 22h, além de não poder obstruir a passagem de pedestres. O chefe do cartório eleitoral, Eduardo Arbigaus, ressalta que existem regras rígidas sobre o posicionamento das bandeiras para garantir a mobilidade urbana durante o período de votação.
A população pode registrar denúncias caso identifique irregularidades ou abusos na colocação das propagandas. O Tribunal Regional Eleitoral disponibiliza canais oficiais para que eventuais obstruções ou descumprimentos de horários sejam fiscalizados e corrigidos pelas autoridades competentes.