A Vara da Fazenda Pública da comarca de Jaraguá do Sul autorizou recentemente que um morador da cidade retire o sobrenome paterno de seu registro civil. A decisão judicial baseou-se na comprovação de que o homem sofreu abandono afetivo e material por parte do pai registral desde a infância.
O autor da ação relatou que foi registrado pelo então companheiro de sua mãe, que não é seu pai biológico, e que o convívio foi interrompido após a separação do casal. Segundo o processo, o homem não possui contato com o antigo padrasto há anos e desconhece seu paradeiro atual, o que gerava desconforto em manter o sobrenome.
Durante a instrução do caso, testemunhas confirmaram a ausência de assistência e de vínculo entre as partes desde que o requerente era criança. A magistrada responsável entendeu que as provas de abandono justificavam a alteração do nome, respeitando o direito à identidade pessoal do cidadão.
Apesar da exclusão do sobrenome, a filiação permanece inalterada nos documentos oficiais, mantendo o nome do pai no registro. Após o trânsito em julgado da sentença, o cartório correspondente será notificado para realizar a modificação definitiva no registro civil.