Um homem residente em Jaraguá do Sul obteve o direito judicial de excluir o sobrenome do pai de seu registro civil. A decisão, proferida recentemente pela comarca local, baseou-se na ausência de laços afetivos e no desconforto causado pela manutenção da identificação familiar paterna.
O processo revelou que o autor foi registrado pelo então companheiro de sua mãe, que não era seu pai biológico. Apesar de ter havido convivência nos primeiros anos de vida, o homem foi abandonado ainda na infância e deixou de receber qualquer tipo de assistência ou contato por parte do pai registral.
Testemunhas ouvidas durante a ação confirmaram o rompimento definitivo do vínculo e a falta de convivência entre as partes ao longo das décadas. Diante dos relatos, o Judiciário reconheceu que a permanência do sobrenome gerava um incômodo injustificável ao cidadão, que já não possuía identificação com a linhagem paterna.
Apesar da autorização para a mudança no nome, a Justiça determinou que a paternidade seja mantida no documento de registro civil. Dessa forma, o nome do pai continuará constando na certidão de nascimento, mas o sobrenome deixará de compor a assinatura oficial do autor.