A Prefeitura de Guaramirim sancionou, nesta terça-feira (15), a Lei Complementar nº 245/2026, que estabelece uma redução temporária nas alíquotas do ITBI para a integralização de imóveis ao capital social de empresas. A medida visa facilitar a transferência formal de propriedades para o patrimônio de pessoas jurídicas, atendendo a uma solicitação da associação empresarial local.
Com a nova legislação, o imposto que antes era de 2% sofreu cortes significativos para incentivar a regularização documental no município. Para empresas que possuem a atividade imobiliária como foco principal, a taxa caiu para 1%, enquanto nos demais casos previstos em lei, o índice foi reduzido para 0,5%.
O benefício terá duração limitada, estabelecendo um prazo de 120 dias, contados a partir da publicação da lei, para que os interessados efetuem o processo com os valores reduzidos. Segundo a Procuradoria-Geral do Município, a iniciativa busca formalizar situações pendentes e gerar uma receita extra para os cofres públicos que não ocorreria sem o incentivo.
A integralização ocorre quando um imóvel é utilizado para compor ou ampliar o capital de uma empresa, tornando-se oficialmente parte de seus ativos. A gestão municipal acredita que a redução da carga tributária neste período específico é um passo fundamental para estimular o setor produtivo e organizar o cadastro imobiliário da cidade.