A Vara da Fazenda Pública da comarca de Jaraguá do Sul autorizou, recentemente, que um morador da cidade retire o sobrenome paterno de seu registro civil. A decisão judicial baseou-se na comprovação de que o homem sofreu abandono afetivo e material por parte do pai registral ainda durante a infância.
O autor da ação relatou que foi registrado pelo então companheiro de sua mãe, que não é seu pai biológico, e que o convívio foi interrompido após a separação do casal. Segundo o processo, o homem não presta assistência ou mantém contato há décadas, sendo seu paradeiro atual desconhecido.
Durante a instrução do caso, testemunhas confirmaram a ausência de vínculo entre as partes desde que o requerente era criança. O morador expressou o desconforto de carregar o sobrenome de alguém que considera apenas um antigo padrasto e com quem não possui qualquer ligação emocional.
A sentença permite a exclusão da identificação familiar no nome, mas mantém inalterada a filiação na certidão de nascimento. Após o encerramento definitivo do processo, um mandado será enviado ao cartório para que a retificação do documento seja efetuada.