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Homem é condenado por usar cartões e fazer empréstimos em nome dos pais em Jaraguá do Sul

📅 2026-09-24 📰 Diário da Jaraguá
Homem é condenado por usar cartões e fazer empréstimos em nome dos pais em Jaraguá do Sul
A 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul condenou um homem por quatro crimes de apropriação ou desvio de proventos de pessoas idosas. Segundo a Justiça, ele contratou empréstimos em nome dos pais e utilizou cartões de crédito vinculados às contas dos dois sem autorização. Os crimes ocorreram em 2023, quando os pais passaram a morar com o filho em Santa Catarina devido a problemas de saúde do pai. Nesse período, foram contratados dois empréstimos consignados, um em nome de cada idoso, além de realizadas compras com cartões de crédito emitidos em nome dos dois. As movimentações foram descobertas quando outro filho passou a administrar as finanças dos pais e identificou os empréstimos e os gastos. Em depoimento, o pai afirmou que não autorizou as operações e que só tomou conhecimento dos empréstimos após perceber descontos no benefício previdenciário. De acordo com os autos, os empréstimos e as compras realizadas com os cartões provocaram um prejuízo de pelo menos O réu admitiu ter contratado os empréstimos e utilizado os cartões sem autorização. Ele, porém, afirmou que o dinheiro foi usado em despesas relacionadas aos cuidados dos pais. Também relatou que deixou de trabalhar como motorista de aplicativo para acompanhá-los e que enfrentou dificuldades financeiras durante o período. Na decisão, o magistrado considerou que a prestação de cuidados aos pais não autorizava o fil

**Homem é Condenado por Desviar Proventos dos Pais Idosos em Jaraguá do Sul**

Um homem foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Jaraguá do Sul por apropriação e desvio de proventos de pessoas idosas. A decisão judicial, proferida recentemente, refere-se a quatro crimes cometidos em 2023. Ele contratou empréstimos e utilizou cartões de crédito dos pais sem permissão.

Os fatos vieram à tona quando os pais se mudaram para Santa Catarina para morar com o filho, devido a problemas de saúde do pai. Durante esse período, foram realizados dois empréstimos consignados, um em nome de cada idoso, e diversas compras com os cartões de crédito deles. O pai declarou em depoimento que não autorizou as operações e só soube dos empréstimos ao notar descontos em seu benefício previdenciário.

As movimentações financeiras indevidas foram descobertas por outro filho, que passou a gerenciar as finanças dos pais. Os empréstimos e as compras com os cartões resultaram em um prejuízo financeiro considerável para os idosos. O réu admitiu ter realizado as operações sem autorização, alegando que o dinheiro foi usado em despesas dos pais e que enfrentava dificuldades financeiras.

Apesar da alegação de que o dinheiro foi utilizado nos cuidados dos pais, o magistrado considerou que a prestação de cuidados não autorizava as ações. A condenação ressalta a gravidade dos crimes de apropriação e desvio de proventos de idosos, reforçando a proteção legal a essa parcela da população.

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