**Justiça de Jaraguá do Sul Nega Indenização por Abandono Afetivo**
A Justiça de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, negou um pedido de indenização por abandono afetivo feito por uma jovem contra seu pai. A decisão foi proferida após a análise de relatos de rejeição, conflitos familiares e provas de sofrimento emocional apresentadas no processo.
A jovem buscou na Justiça uma indenização por danos morais, alegando a ausência do pai durante sua infância e adolescência. Segundo ela, o homem a rejeitou desde a gestação, e seu nome foi incluído na certidão de nascimento por solicitação do Ministério Público.
As visitas paternas tiveram início quando a jovem tinha sete meses, mas foram interrompidas entre os três e quatro anos de idade. Posteriormente, ela retomou o contato com o pai por iniciativa própria, mas relatou não se sentir à vontade na casa dele.