A Vara da Família da comarca de Jaraguá do Sul reconheceu a paternidade de um homem falecido em 2021 em relação a um filho adulto. A confirmação ocorreu por meio de exame de DNA, realizado mais de quatro décadas após o relacionamento que resultou na concepção. O autor da ação passou toda a vida sem o nome do pai em seu registro de nascimento.
Segundo o autor, sua mãe manteve um relacionamento com o homem em 1982. Desde a infância, ele tinha conhecimento, por informações da mãe e de familiares, de que aquele era seu pai biológico. Contudo, nunca houve um reconhecimento voluntário da paternidade.
Como o homem já havia morrido, a investigação de paternidade foi realizada por meio da comparação genética. O exame envolveu o autor, sua mãe e quatro filhos reconhecidos do falecido. O resultado apontou uma probabilidade de paternidade de 99,9999%, confirmando o vínculo biológico.
Os herdeiros que participaram do processo não contestaram o pedido. Para a magistrada, o resultado do DNA, somado à concordância dos familiares, eliminou qualquer dúvida sobre a relação de parentesco. Com a decisão, o autor poderá incluir em seu registro de nascimento o nome do pai e dos avós paternos, além de adicionar o sobrenome do genitor ao seu próprio nome.