Jaraguá do Sul registrou a condenação de uma mulher por ordenar a morte do cachorro de sua filha. A sentença, proferida pela Justiça local, estabeleceu uma pena de quatro anos, três meses e dez dias de reclusão em regime semiaberto, além de multa. O caso ocorreu em agosto de 2024, no bairro Tifa Martins.
A denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) indicou que a mulher contratou um indivíduo para executar o animal, pagando cem reais pelo ato. O crime teria sido motivado por desavenças familiares relacionadas à presença do cão na residência.
As investigações revelaram que o cachorro foi submetido a sufocamento e agressões, resultando em sua morte. Provas testemunhais e periciais, incluindo um laudo que confirmou a morte e lesões na cabeça do animal, foram cruciais para a condenação.
A decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul também impôs à condenada a proibição de ter animais sob sua guarda durante o período da pena. Foram consideradas agravantes como motivo torpe, a condição de mandante e a prática do crime durante a noite.