A Justiça de Guaramirim condenou quatro vizinhos por perturbação do sossego de um casal de idosos na cidade. A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível da comarca, determina que os moradores cessem as atividades barulhentas e paguem indenização por danos morais.
As perturbações incluíam festas, gritaria, algazarras e uso de som automotivo em volume excessivo, ocorrendo em diferentes horários do dia e da noite. O processo detalha reuniões de pessoas e veículos com som alto que circulavam ou permaneciam estacionados nas proximidades da residência dos idosos.
O casal de idosos relatou que tentou resolver a situação por meio de diálogo, mas as perturbações persistiram, acompanhadas de provocações, xingamentos e ameaças. Diante da continuidade dos problemas, eles instalaram câmeras de segurança, registraram boletins de ocorrência e obtiveram medidas protetivas.
Os vídeos apresentados como prova no processo mostram música em volume muito alto, com graves intensos, e veículos com som audível a grande distância. A sentença impõe uma multa de R$ 1 mil por cada descumprimento comprovado e fixa uma indenização solidária de R$ 6 mil por danos morais ao casal.