A Justiça de Jaraguá do Sul determinou que uma associação de proteção veicular indenize um motorista de Massaranduba em R$ 14.821,40. A decisão ocorreu após a entidade se recusar a cobrir o conserto de um veículo acidentado, alegando desgaste dos pneus.
A associação havia justificado a negativa do reparo com base na condição dos pneus do carro. Contudo, uma perícia técnica, solicitada pelo proprietário do veículo e validada pelo tribunal, concluiu que o nível de desgaste não era suficiente para justificar a recusa da cobertura.
A condenação abrange R$ 10.370,00 destinados ao reparo do automóvel e mais R$ 4.451,40 para cobrir os custos da perícia técnica. O pedido do motorista por indenização por danos morais, no entanto, foi indeferido pela Justiça.