A Justiça de Jaraguá do Sul determinou que uma associação de proteção veicular indenize um motorista em R$ 14,8 mil. A condenação ocorreu após a entidade se recusar a cobrir os custos de um acidente ocorrido em janeiro de 2025, no Centro de Massaranduba, alegando desgaste nos pneus do veículo.
O motorista, após a colisão com a vegetação na pista, acionou o guincho da associação, que levou o carro a uma oficina. Embora o orçamento para o conserto tenha sido aprovado inicialmente, a associação posteriormente negou a cobertura, justificando que o estado dos pneus comprometia a segurança do automóvel.
Diante da negativa, o proprietário do veículo arcou com os reparos e contratou uma perícia técnica independente. O laudo, elaborado por um engenheiro mecânico, desmentiu a alegação da associação, confirmando que o desgaste dos pneus não era motivo para a recusa da cobertura.
No processo judicial, a associação não compareceu à audiência de conciliação e foi considerada revel. O juiz responsável pelo caso concluiu que a recusa da cobertura foi indevida e incluiu as despesas com a perícia no valor a ser reembolsado. Contudo, o pedido de indenização por danos morais foi negado, sendo a situação caracterizada como descumprimento contratual.